Em Araquari a Secretaria de Agricultura disponibilizou técnico para auxiliar os proprietários de imóveis de até 48 hectares.
Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, por meio da Lei 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR)consiste no registro eletrônico das informações ambientais do imóvel rural e é obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Brasil, sejam eles públicos ou privados.
O decreto da obrigatoriedade do cadastramento foi publicado no dia 5 de maio de 2014 e a contar desta data, os proprietários teriam um ano para realizar o cadastro. O prazo vence no dia 6 de maio deste ano. “O CAR é o sistema aonde o proprietário do imóvel rural declara a situação ambiental de sua propriedade, se tem área de preservação permanente, se tem vegetação nativa, nascentes e rios”, informa Ricardo Mendes da Silva, técnico agrícola da Secretaria de Agricultura de Araquari.
Segundo Ricardo, a Secretaria de Agricultura estará realizando gratuitamente o cadastramento dos proprietários que possuem até 48 hectares de área. Os que possuem uma área maior que a estipulada também podem se dirigir à secretaria, pois receberão as informações e orientações de como proceder.
A Secretaria da Agricultura está localizada na Rua Alfredo Peixe, 62, no Centro de Araquari, ao lado da Prefeitura. O agendamento para o atendimento também pode ser feito pelo telefone: (47)3461 1536 ou (47)3461 1535.
De acordo com informações do Governo do Estado registradas no site: www.cadastroambiental.sc.gov.br, o município tem apenas 57 imóveis cadastrados até o momento, de 874 que precisam realizar o cadastro. Ou seja, apenas 6,52% dos proprietários de imóveis rurais estão regularizados.
Para realizar o cadastro basta que o proprietário se dirija à Secretaria de Agricultura e leve os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência (água, luz ou telefone), e também os documentos do imóvel: ITR, nº do INCRA, documento de comprovação de propriedade ou posse e mapas ou croquis da área (se houver).
Segundo o técnico agrícola, um dos benefícios para os proprietários é que eles não precisarão mais fazer a averbação da reserva legal no cartório: “Antes era necessário que os proprietários fizessem a averbação da reserva legal e isso gerava custos, agora, com o cadastramento não será mais necessário”, diz.
Outros benefícios são o recebimento da comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para o produtor, acesso ao Programa de Regularização Ambiental, comercialização de cotas de reserva ambiental, maior competitividade no mercado, acesso ao crédito agrícola e instrumento para planejamento do imóvel rural.
0 comentários:
Postar um comentário